“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF. Placar estava 5×3 para que cobrança fosse feita apenas em 2023. Rosa Weber pediu destaque e deve marcar julgamento para fevereiro [+]

Comissão aprova isenção de IPI para veículo comprado por representante comercial e técnico agrícola. Benefício terá vigência de cinco anos e vale para os automóveis de passageiros de fabricação nacional, com motores até 2.0 e quatro portas [+]

Comissão aprova isenção de Cofins e PIS/Pasep para farelo e óleo de milho [+]

Aprovado na CAE projeto que atualiza limites para enquadramento no Simples [+]

Aprovada isenção de IR na participação nos lucros de empregados; texto vai à Câmara [+]

STJ suspende decisão final contra IPI na revenda de importados. Liminar foi concedida à União em julgamento que trata do uso de ações rescisórias [+]

União vence no STF disputas bilionárias sobre Funrural. Os ministros entenderam que essa contribuição pode incidir sobre a receita bruta [+]

Empresa de home care deve recolher ISS no município de prestação do serviço, diz TJSP [+]

STF valida contribuição ao Funrural devida por produtor rural pessoa jurídica. União estimava impacto de R$ 12,2 bilhões em cinco anos para contas públicas, caso cobrança fosse declarada inconstitucional [+]


ARTIGO

O DILEMA ENTRE A EXTRAFISCALIDADE E A IGUALDADE:O CASO DOS INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS AO TURISMO, por José Roberto Vieira e Maurício DalriTimm do Valle

Já demonstramos, atrás, que há solução e que, longe de extraordinária, ela se encontra na simplicidade ordinária do cumprimento da Constituição e das leis: apresentar sempre a exposição de motivos necessária; identificar claramente o amparo constitucional para os fins extrafiscais buscados, permitindo a verificação da sua legitimidade constitucional; esclarecer as motivações não só econômicas, mas também jurídicas; prestar todas as informações imprescindíveis para possibilitar o controle das desigualdades derivadas das providências extrafiscais, pelo uso do recurso à proporcionalidade, com o tríplice exame, largo e eficaz, da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito.

José Roberto Vieira é Professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná – UFPR e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (graduação, especialização, mes- trado e doutorado); Mestre e Doutor em Direito do Estado – Direito Tributário (PUC/ SP); Estudos pós-graduados no Instituto de EstudiosFiscales (Madri, Espanha); Ex- -Membro Julgador do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, atual CARF (Brasília, DF); Ex-Auditor da Receita Federal (Curitiba, PR); Parecerista.

Maurício DalriTimm do Valle é Professor de Direito Tributário da Universidade Católica de Brasília – UCB e do Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba; Coordenador do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília – UCB; Mestre e Doutor em Direito do Estado (UFPR); Ex-assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF; Membro Julga- dor do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF; Advogado Licenciado. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. INCIDÊNCIA SOBRE CESSÃO DOS DIREITOS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE USO DE IMAGEM, DA VOZ E DE APELIDOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA N. 1.047/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.887.513/MG, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022. [+]

TRIBUTÁRIO. VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E BONIFICAÇÕES. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.(REsp n. 1.697.606/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 15/12/2022.) [+]

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. LEI Nº 12.101/2009. CERTIFICAÇÃO. CEBAS. EFEITOS RETROATIVOS. PRAZO DE VALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE E DE VERACIDADE. CANCELAMENTO. JUSTIFICAÇÃO. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5000017-54.2017.4.03.6007, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 16/12/2022, DJEN DATA: 19/12/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO. Débitos de IPVA. Veículos sob contratos de arrendamento mercantil e leasing. Arrendadora do veículo ao tempo do fato gerador. Titular do domínio resolúvel, com posse indireta. Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsabilidade solidária do arrendador, sem benefício de ordem. Lei Estadual 13296, de 23 de dezembro de 2008, artigo 6º, XI e § 2º. Encerramento da relação contratual que deve ser comunicado ao órgão de trânsito. Comprovada a baixa do gravame, no Sistema Nacional de Gravames, com relação a sessenta e duas CDA. Prazo prescricional iniciado na data fixada para o cumprimento da obrigação, que se dá no próprio exercício financeiro do fato gerador. Marco inicial da prescrição em 28 de fevereiro dos anos de 2010 a 2015. Lei 6606/1989, artigo 12, § 1º, vigente à época da ocorrência do fato gerador. Execução ajuizada mais de cinco anos depois. Auto de infração, imposição de multa e correspondente procedimento administrativo que não suspendem nem interrompem a prescrição. Procedência parcial da demanda anulatória de débito fiscal, antecedida de cautelar de suspensão de exigibilidade, mediante caução e depósito do débito, para expedição de Certidão Positiva de Efeito Negativo. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios a cargo do Estado apelante, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em cinquenta por cento. (TJSP; Apelação Cível 1030452-79.2021.8.26.0053; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) [+]

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 – Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer o direito da COHAB à imunidade tributária. 1) Pedido de não conhecimento do recurso indeferido. 2) Cabimento da exceção de pré-executividade em execução fiscal para arguição de matéria de ordem pública, desde que não haja necessidade de dilação probatória – Precedentes do STJ. 3) Imunidade tributária – Não gozam as empresas públicas e sociedades de economia mista de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, de sorte que, estando a COHAB inserida nesta condição, sua natureza jurídica denuncia sua condição de contribuinte, não podendo se utilizar da imunidade sob o argumento de ter sua atividade vinculada ao Estado – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238491-92.2022.8.26.0000; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP – ICMS – Recebimento de Mercadoria (feijão) acompanhada de documentação fiscal inábil. Imposto cobrado por solidariedade, nos termos do artigo 11, inciso XI e §1º do RICMS/00 e calculado levando em consideração o art. 3º, §1º do Anexo II e art. 428, inciso III do RICMS (Dec. 45.490/00). Mantida a solidariedade – a legislação impõe interesse comum na realização de operação sem documentação fiscal. Em relação a prova de pagamentos, a decisão recorrida se alinha ao entendimento consolidado desta e. Câmara Superior, no sentido de que as provas de pagamentos devem demonstrar que o fornecedor foi o destinatário real do desembolso financeiro. Mantida a alíquota de 18%, tendo em vista a quebra de diferimento. Em razão da revisão da Súmula 10/2017 deste TIT, juros de mora limitados a Taxa Selic. Recurso Especial Conhecido Parcialmente e Parcialmente Provido. [+]

CARF – Ementa(s) .ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2003. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE INFORMAR EM FOLHA DE PAGAMENTO OS VALORES PAGOS A PRESTADORES DE SERVIÇOS. CLF 30.A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas a todos os segurados a seu serviço, incluindo os trabalhadores que prestam serviços e são remunerados por comissão.Acórdão: 2402-010.885 .Número do Processo: 15504.015397/2008-04 .Data de Publicação: 16/12/2022. [+]

CARF: Ementa(s) .ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇOS REALIZADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EMPRESA CONTRATANTE.Os serviços realizados por meio de cessão de mão de obra que sujeitam a empresa contratante à retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal estão descritos nos 25 incisos do § 2º do art. 219 do RPS.ÔNUS DA PROVA.Incumbe ao recorrente comprovar por meio de provas documentais que os serviços discriminados pela Fiscalização não foram realizados por meio da cessão de mão de obra.Acórdão: 2402-010.900. Número do Processo: 13639.000306/2010-91. Data de Publicação: 16/12/2022. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 47, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS COM SUSPENSÃO OU EXPORTADOS. CRÉDITOS DE IPI. POSSIBILIDADE. [+]


CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.120, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Enquadra veículos em “Ex” da TIPI. [+]