“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

STF: decisão sobre IRPJ/CSLL sobre a Selic vale a partir de 30/09/21. Quem acionou a Justiça até 17/09 poderá restituir valores pagos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação [+]

Empresa rural que já recolhe Cofins não precisa pagar contribuição ao Funrural. Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF4 confirmou sentença que aponta para situação de bitributação [+]

STJ: ex-sócio responde por dívida de empresa fechada irregularmente. Corte manteve decisão do TRF4, que responsabilizou ex-sócio pelas dívidas de empresa encerrada [+]

PGFN abre transação tributária para débitos de amortização de ágio. Poderão ser incluídos débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até esta terça-feira (3/5) [+]

A necessária suspensão do julgamento da ADC 49. Placar no plenário virtual do STF delineava cenário em que não seria possível modulação [+]

Pela primeira vez em dois anos, processos bilionários estão na pauta do Carf [+]

Morosidade e desigualdade marcam contencioso administrativo fiscal [+]

STJ nega redução de IRPJ e CSLL para clínica de anestesiologia. Ministros decidiram, por unanimidade, que clínica não deve ser enquadrada no conceito de atividade hospitalar [+]

Gastos com adequação à LGPD não geram créditos de PIS e Cofins, decide TRF3 [+]

STJ fixa cinco teses sobre creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico [+]


ARTIGO

O MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E AS TESES VINCULANTES FIXADAS NA ADI 4.296, por Mantovanni Colares Cavalcanti
“…No julgamento da ADI 4.296 o relator do voto vencedor, Ministro Alexandre de Moraes, se valeu da imagem de Davi e Golias para discorrer sobre seu entendimento, pedindo emprestado personagens de uma literatura muito especial, a da Bíblia. O Ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, colocou em mesa de julgamento o trecho de uma comédia de um dos grupos mais extraordinários do cinema, o Monty Phyton. Assim, feito o próprio Supremo Tribunal Federal, que realizou a intersecção da literatura e da arte com o Direito, sigo com meu poeta da vida inteira, Fernando Pessoa, na expectativa de que essas teses fixadas na ADI 4.296 não tenham o mesmo destino do Alves, da tabacaria. É imensa a responsabilidade da comunidade jurídica em geral para a manutenção dessas teses, diante da importância ao se conceder ao juiz o poder geral de cautela e o dever geral de contracautela, como algo que se sobrepõe às contracautelas que, por vezes a lei quer indevidamente impor.  É preciso que não se perca esse ponto de referência. A monotonia. O fixo. Para que não se diga, em forma de lamento, no caso de se abandonar essa conquista firmada na ADI 4.296: desde ontem o Direito mudou. Mantovanni Colares Cavalcante é Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Mestre pela Universidade Federal do Ceará – UFC/CE; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; Professor de Direito Processual – UFC/CE; Professor conferencista do IBET; Juiz de Direito de Vara da Fazenda Pública. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.469. 1. Alegação de afronta à decisão proferida pelo STF na ADI 5.469 e à modulação de efeitos do julgado. 2. No julgamento conjunto da ADI 5.469 e do RE 1.287.019 (paradigma do Tema 1.093-RG), em 24.02.2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”. 3. Foram modulados os efeitos da decisão, para que, quanto às cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta, a decisão produzisse efeito a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022), ficando ressalvadas da modulação as ações judiciais em curso. No julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 5.469, o Min. Dias Toffoli, Relator, esclareceu que o marco temporal para as ações judiciais em curso é a data do referido julgamento. Precedentes. 4. Não está inserida na ressalva da modulação o mandando de segurança impetrado na origem pela parte ora reclamante, tendo em conta que proposto apenas em 03.03.2021 — posteriormente à data de julgamento da ADI 5.469, em 24.02.2021. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 50230 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088  DIVULG 06-05-2022  PUBLIC 09-05-2022) [+]


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL E DO PARTICULAR: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.  1. A Súmula n. 461/STJ (“O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”) tem campo restrito ao “indébito tributário” e ao instrumento da “ação declaratória”, não se aplicando ao “reconhecimento de créditos presumidos ou fictícios” e nem ao “mandado de segurança”. Quanto aos “créditos presumidos ou fictícios”, estes podem ser utilizados de forma mais célere a vantajosa ao contribuinte em pedido de ressarcimento administrativo, que pode ser pago também em dinheiro, além de ali compensado. Já o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto de ação de cobrança (Súmula n. 269/STF).  2. Acolho os aclaratórios do PARTICULAR e da FAZENDA NACIONAL imprimindo-lhes efeitos infringentes, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial do contribuinte, ao esclarecer que, além de não ter sido autorizada a restituição via precatório ou RPV, também não foi autorizado o pedido de ressarcimento administrativo em dinheiro dos créditos reconhecidos no julgado em sede de mandado de segurança, porque extra petita e contrário à natureza dos créditos pleiteados. Aplicação das Súmulas n.n. 269 e 271/STF.  3. Embargos de declaração do PARTICULAR e da FAZENDA NACIONAL acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no REsp 1918433/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2022, DJe 06/05/2022) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 574.706 (TEMA 69/STF). MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. COMPENSAÇÃO. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5009526-79.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 29/04/2022, Intimação via sistema DATA: 05/05/2022) [+]

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. SALÁRIO E GANHOS HABITUAIS DO TRABALHO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, RemNecCiv – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL – 5020643-67.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 25/04/2022, Intimação via sistema DATA: 05/05/2022) [+]

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO PELA AUTORIDADE ADUANEIRA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INSERÇÃO DE DADOS FRAUDADOS NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRA PESSOA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim – APELAÇÃO CRIMINAL – 0015373-45.2015.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal NINO OLIVEIRA TOLDO, julgado em 30/04/2022, Intimação via sistema DATA: 05/05/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

TRIBUTÁRIO – Ação anulatória de AIIM lavrado em razão de suposta emissão e escrituração de notas fiscais, no retorno das mercadorias recebidas para industrialização por encomenda, consignando declaração falsa quanto ao estabelecimento de destino, em função da posterior declaração de inidoneidade da empresa contratada, por suposta simulação de existência – Crédito oriundo de operações com empresa declarada posteriormente inidônea pelo Fisco – Veracidade das operações demonstrada nos autos por documentos e prova pericial – Demonstração da boa-fé da autora, conforme Súmula 509 do STJ – Sentença reformada, para declarar a nulidade do auto de infração – Recurso da autora provido para tanto e da FESP não conhecido, por prejudicado.  (TJSP;  Apelação Cível 1026872-75.2020.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2022; Data de Registro: 07/05/2022) [+]

APELAÇÃO CÍVEL – Embargos à Execução Fiscal – IPTU dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 – Sentença que julgou procedentes os embargos para reconhecer a imunidade tributária recíproca da SPPREV – Extinção do feito – Manutenção do r. decisório – Autarquia estadual que goza de imunidade tributária recíproca – Inteligência do art. 150, inciso VI, “a” e §2º, da Constituição Federal – Em se tratando de entidade autárquica, presume-se a vinculação de seus bens às suas finalidades essenciais, cabendo à Municipalidade ilidir tal presunção, ônus do qual não se desincumbiu – Sucumbência recursal – Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001652-27.2021.8.26.0090; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais – Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022) [+]

APELAÇÃO – Execução Fiscal – Município de Avaré – Contribuição de melhoria do exercício de 1999 – Sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 487, inciso II e art. 771, ambos do NCPC – Prescrição intercorrente – Reconhecimento de ofício da prescrição integral do débito tributário – Ocorrência da prescrição antes do ajuizamento da execução fiscal, considerando-se como constituição definitiva da dívida a data da notificação ou do vencimento do débito, conforme entendimento jurisprudencial desta 14ª Câmara da Seção de Direito Público – Mantida a extinção da execução fiscal por outros fundamentos – Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 0508040-79.2006.8.26.0073; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Avaré – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010. COFINS. REGIME DA NA~O CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CALCULO. INADMISSIBILIDADE. No regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS não ha´ previsão legal para a dedução da base de cálculo da contribuição em face de despesas com verba de propaganda cooperada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010. PIS. REGIME DA NA~O CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUC¸A~O DA BASE DE CA´LCULO. INADMISSIBILIDADE. No regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS não ha´ previsão legal para a dedução da base de calculo da contribuição em face de despesas com verba de propaganda cooperada. Acórdão: 9303-012.997. Julgado em 15/03/2022. [+]

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2011 a 30/11/2011. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Demonstrado o intuito de sonegação do contribuinte por ter deixado de declarar os débitos em DCTF (art. 71, Lei n.º 4.502/1964), mantém-se a multa qualificada aplicada (art. 44, Lei n.º 9.430/96). SÓCIO-ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO A LEI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias somente se resultantes de atos praticados, com dolo, com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III, CTN). Demonstrado o intuito doloso dos sócios administradores, eles devem ser mantidos no polo passivo. Acórdão: 9303-012.945. Julgado em 16/03/2022. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25601/2022, de 02 de maio de 2022. Ementa. ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição por contribuinte de sucata de pessoa física, não contribuinte do imposto – Nota Fiscal de entrada. I.Deve ser emitida Nota Fiscal para cada entrada ou aquisição de mercadoria, sem destaque do imposto, e os dados do alienante, não contribuinte e não obrigado à emissão de Nota Fiscal, devem constar do campo” Destinatário/Remetente” do documento fiscal, ressalvada a situação prevista no § 2º do artigo 392 do RICMS/2000, de emissão de uma única Nota Fiscal no final do dia correspondente à entrada de mercadorias de peso total inferior a 200 Kg, adquirida de mais de uma pessoa física. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25581/2022, de 04 de maio de 2022. Ementa. ICMS – Vending machines – Portaria CAT 38/2002 – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Vendedor das mercadorias é também operador das máquinas. I.Independentemente das vending machines serem operadas pelo próprio vendedor, que as abastece com as suas mercadorias, os procedimentos descritos na Portaria CAT 38/2002 em relação à retenção do imposto devido por sujeição passiva por substituição devem ser seguidos. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.115, DE 28 DE ABRIL 2022. Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. [+]

PORTARIA PGFN Nº 3714, DE 27 DE ABRIL DE 2022. Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. [+]

Edital de Transação PGFN / RFB Nº 9 – 2022. Dispõe sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica referente aos débitos de pessoas naturais ou jurídicas oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014. [+]

DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021. [+]