“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Carf julga, na próxima semana, casos que somam R$ 8 bilhões. Os processos envolvem a Petrobras e a Johnson & Johnson e discutem lucros no exterior e multa qualificada em caso de ágio interno [+]

Portador de doença grave tem direito a isenção do IR em resgate de VGBL [+]

Primeira Seção discute incidência do IR e da CSLL sobre rendimentos de operações financeiras [+]

Gramado incrementa receita com arrecadação do IRRF [+]

Comissão de juristas entrega parecer final e acena aos bons contribuintes. Chama a atenção a possibilidade de dosimetria das multas tributárias [+]

Aprovado pela ALERJ incentivo ao uso de veículos elétricos [+]

Sancionada lei que autoriza uso de drawback suspensão para compra de serviços. A partir de 2023, exportadores brasileiros poderão aproveitar a isenção tributária do regime para compra de serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas [+]


ARTIGO

Benefícios fiscais na tributação de e-commerce e marketplaces, por Daniel Moreti

Sumário. Introdução. 1. Breves definições acerca do comércio eletrônico. 2. Alguns problemas envolvendo o ICMS no âmbito do comércio eletrônico. 2.1. O diferencial de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. 2.2. Sujeição passiva tributária e a responsabilidade tributária no comércio eletrônico. 3. Benefícios fiscais de ICMS destinados ao comércio eletrônico. Considerações finais. 

Daniel Moreti é Advogado. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor de Direito Tributário e Direito Empresarial. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE SÓCIOS-GERENTES. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESUNÇÃO. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.201.993/SP (TEMA 444). (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApelRemNec – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – 1744121 – 0000185-48.2010.4.03.6182, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, julgado em 25/08/2022, DJEN DATA:12/09/2022) [+]

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS/ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. ILEGALIDADE. STF. RE 574.706/PR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 069. REsp 1.365.095/SP. JULGAMENTO REPETITIVO. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDIÇÃO DE CREDORA TRIBUTÁRIA. VALOR DESTACADO NA NOTA FISCAL. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – 5022964-75.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 08/09/2022, Intimação via sistema DATA: 11/09/2022) [+]

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5007073-69.2021.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 08/09/2022, Intimação via sistema DATA: 11/09/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – Tributário – ICMS – Mandado de Segurança – Pretensão mandamental voltada à imposição de ordem à autoridade coatora para que se abstenha de exigir o diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, no exercício de 2022, com fundamento no princípio da anterioridade anual e nonagesimal – Sentença concessiva da ordem – Reexame necessário determinado ex officio e inconformismo da Fazenda Estadual por meio de apelação – Cabimento – Revisão do entendimento anterior, no ensejo do entendimento adotado por este E. Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar e Sentença nº 2062922-77.2022.8.26.0000 – Anterioridade do exercício que deve levar em conta a instituição ou majoração de tributo – Inteligência do art. 150, III, “b”, da Constituição Federal – Marco temporal não deslocado pela superveniência da lei complementar nacional, condição de eficácia da lei instituidora – Indeferimento da cautelar na ADI 7.066/DF – Pedido subsidiário voltado ao cômputo da anterioridade nonagesimal a contar da publicação da Lei Complementar 190/2022 – Não cabimento – Anterioridade nonagesimal que também deve computar a instituição ou majoração de tributo, não levada a efeito pela lei de normas gerais – Conclusão aplicável inclusive à luz do disposto no art. 3º da Lei Complementar 190/2022 – Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça – Sentença reformada para denegar a segurança – Recurso e reexame necessário providos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002156-13.2022.8.26.0053; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/09/2022; Data de Registro: 11/09/2022). [+]

Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2005 a 2009. Sentença que extinguiu a execução, ante o reconhecimento da imunidade tributária a que faz jus a executada. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma sob o fundamento de que o processo é da competência da Justiça Federal. Recurso provido. Aplicação do art. 109, I, da CF/88 c.c. o art. 64, § 3º, do CPC/15. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Incompetência da Justiça Estadual para julgar execução fiscal promovida contra Empresa Pública Federal. Sentença anulada. Remessa ao d. Juízo competente. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0505342-55.2010.8.26.0366; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá – SEF – Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 09/09/2022; Data de Registro: 09/09/2022) [+]

TRIBUTÁRIO – Mandado de Segurança – Isenção de IPVA – Aquisição de veículo por pessoa com deficiência – Lei 17.293/20 que alterou o art. 13-A, III, da Lei 13.296/08 – Condição à comprovação de deficiência severa ou profunda – Veículo especificamente adaptado e customizado para sua situação individual – Restrição à isenção – Majoração indireta do tributo – Necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal – Sentença mantida – Reexame necessário desprovido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1003284-05.2021.8.26.0053; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/09/2022; Data de Registro: 09/09/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP – ICMS. Recebimento de serviços de transporte interestadual rodoviário desacompanhado de documento fiscal hábil. Transportadora prestadora do serviço declarada inidônea. Decisão recorrida que, de forma fundamentada, cancelou o lançamento fiscal, por vícios detectados na prova que instrui a acusação. Ausentes as nulidades apontadas no apelo fazendário. Recurso Especial da Fazenda Estadual não conhecido. [+]

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Não há impedimento legal para que se aplique multa de oficio concomitantemente com multa isolada, por se referirem a distintas infrações à legislação tributária. Acórdão: 2301-009.492. Julgado em: 08/09/2021. [+]

Ementa(s) ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. EXCLUSÃO. Não pode recolher os tributos na forma do Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não tendo sido regularizada a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ADE, deve ser mantido o efeito da exclusão do Simples Nacional no processo administrativo fiscal de controle de legalidade do ato administrativo. Acórdão: 1002-002.356. Julgado em: 11/08/2022. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26391/2022, de 08 de setembro de 2022. Ementa – ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26357/2022, de 06 de setembro de 2022. Ementa – ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Sal de cozinha. I. A redução da base de cálculo é aplicável apenas nas operações internas com o produto sal de cozinha (sal de mesa). II. Nas operações internas com as demais variações do produto sal deverá ser aplicada a alíquota de 18%. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26358/2022, de 08 de setembro de 2022. Ementa – ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000. I. A redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, não podendo, portanto, ser considerada na base de cálculo do imposto devido em razão do regime da substituição tributária (ICMS-ST). [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Assunto: Simples Nacional Processo Administrativo Fiscal Estão enquadradas na 6ª faixa do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, que define alíquotas do Simples Nacional, a ME e a EPP optante pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos últimos doze meses (RBT12) situe-se entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00; ou cuja RBT12 seja superior à R$4.800.000,00 mas a receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) seja inferior a esse valor. CONSULTA. INEFICÁCIA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. É ineficaz o questionamento apresentado quando ele se refere a tributo não administrado pela RFB. É do Município a competência para solucionar consulta a respeito de alíquota de ISS. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. [+]

ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013. [+]

ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. [+]

ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16. [+]

ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022. Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. [+]