“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Carf libera crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos farmacêuticos monofásicos. Foi a primeira vez que o colegiado decidiu a favor do contribuinte por maioria neste tema [+]

 Decreto sobre PIS/Cofins pode ser questionado na Justiça por não prever noventena. No dia da posse, Governo Lula revogou desoneração feita um dia antes. Para especialistas, efeito deve valer após 90 dias [+]

Os dez principais casos tributários julgados pelo STF em 2022. Corte concluiu o julgamento de casos bastante aguardados pelos contribuintes e iniciou a apreciação de outros [+]

 TJ-SP anula lei municipal que previa isenção tributária para templos [+]


ARTIGO

O ALCANCE DO ART. 98 DO CTN E OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS SOBRE OS TRATADOS INTERNACIONAIS, por  Danielle Mariotto Sanches Dias da Silva e Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz

Resumo: A doutrina diverge quanto à eficácia e aplicação do acordo inter- nacional tributário ratificado pelo Brasil. Ao analisar o art. 98 do CTN e o art. 146 da CFRB/1988, a pergunta que o cientista jurídico se faz é se esse dispositivo foi recepcionado pela CFRB/1988 e se haveria conflito da norma de direito interno com a norma de direito internacional. Este estudo concluiu que o dispositivo do CTN foi recepcionado pela CFRB/1988 e que, em caso de antinomia entre as normas em questão, deve prevalecer o tratado internacio- nal internalizado no sistema do direito positivo brasileiro, independentemen- te da lei interna ter sido editada anteriormente ou posteriormente, diante da aplicação do critério da especialidade.

Danielle Mariotto Sanches Dias da Silva é Mestranda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tri- butários (IBET). Advogada. danielle@mariottoadvocacia.com.br.
Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz é Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Professora e advogada. jacqueline@barroscarvalho.com.br. [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. AÇÃO DE RITO COMUM – TRIBUTÁRIO – COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR ORDEM JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO, COM A POSSIBILIDADE DE OPERACIONALIZAÇÃO COM TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE, SEM PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, ART. 66, LEI 8.383/1991 – CABIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EM RELAÇÃO AO DECISÓRIO FAZENDÁRIO, QUE NÃO CONSIDEROU O ENCONTRO DE CONTAS – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – PROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO FAZENDÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0000731-84.2008.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 16/12/2022, Intimação via sistema DATA: 30/12/2022) [+]

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS DE IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0006227-35.2018.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 16/12/2022, Intimação via sistema DATA: 30/12/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CÍVEL – Execução Fiscal – Taxa de Fiscalização e ISSQN Fixo – Sentença extintiva do feito – Nulidade das CDA’s que instruíram a ação executiva por falta de fundamentação legal – Não cabimento – Impossibilidade de extinguir a ação sem dar oportunidade à Fazenda para que substitua os títulos – Aplicação da Súmula nº 392 do E. STJ – Erro meramente formal, de modo que sua correção não implica alteração dos lançamentos tributários – Sentença anulada – Recurso provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 0502851-05.2006.8.26.0564; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/12/2022; Data de Registro: 30/12/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2007. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES OBTIDOS A TÍTULO DE PATROCÍNIO. TRIBUTAÇÃO. IRPJ. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES. Ano-calendário: 2007. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98320, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96). Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 2201.10.00. Ex Tipi: sem enquadramento. Mercadoria: Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como “soda”. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96). Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 4818.90.90. Mercadoria: Tapete higiênico descartável para cães, para retenção e absorção de urina, constituído por um núcleo de polpa de celulose e gel absorvente, revestido na parte superior por uma camada permeável de falso tecido de polipropileno, e unido por adesivo termoplástico, na parte inferior, a uma camada impermeável de filme de polietileno e fitas adesivas para fixação do produto, apresentado no formato retangular (80 x 60 cm). [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98300, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 94). Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM: 8806.93.00 – Ex Tipi 01. Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados, com peso máximo de decolagem de 9 kg, dimensões de 810 × 670 × 430mm, velocidade máxima de 82 Km/h, autonomia de 55 minutos, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente “drone”. [+]

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência. [+]