“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

Carf: lei não é taxativa quanto às metas para pagamento da PLR. Maioria entendeu que lei que regula o pagamento não é taxativa quanto às metas para a concessão do benefício [+]

Carf revoga súmula que proibia a correção monetária no ressarcimento do PIS/Cofins. Ato decorreu de um julgamento no Superior Tribunal de Justiça que fixou uma tese contrária à súmula [+]

Carf: tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação. É a primeira vez que o tema chega à Câmara Superior, a última instância do conselho [+]

STJ anula débito de PIS/Cofins e manda Fazenda recalcular valor. Magistrados concluíram que a autoridade tributária calculou o valor a partir da sistemática errada [+]

Carf mantém cobrança de IPI na saída de produtos importados pela Havan. Caso o entendimento atual seja mantido, resultado será aplicado a outros casos da empresa com cifras milionárias [+]

Toda isenção de ICMS deve ser excluída da base de cálculo de IRPJ e CSLL, diz STJ [+]

Restaurante sem cadastro turístico não pode acessar programa de retomada Perse. TRF4 confirmou que adesão para isenção de impostos depende de registro prévio de estabelecimentos [+]

Ministro reajusta decisão e exclui álcool anidro e biodiesel da regra para nova base de cálculo de ICMS [+]


ARTIGO

Breves considerações sobre a modulação dos efeitos das decisões do STF sobre recentes julgados em temas tributários, por Susy Gomes Hoffmann e Fabiana Vicedomini Coelho

Após essas breves considerações, concluímos que o instituto da modulação dos efeitos das decisões foi criado e tem o dever de preservar a segurança jurídica e impactar positivamente na uniformização da jurisprudência, contudo, infelizmente, em alguns casos, tem gerado mais controvérsias a respeito de temas que há anos se arrastam por uma decisão definitiva, até mesmo prejudicando contribuintes que acreditaram na legalidade da norma editada, premiando a edição de leis inconstitucionais.

Susy Gomes Hoffmann é Doutora em Direito pela PUC-SP. Advogada.
Fabiana Vicedomini Coelho é Especialista em Direito Processual Tributário pela PUC-SP. Advogada.  [+]


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 2º, II DA LEI 8.137/90). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO A JUSTIFICAR A SUPERAÇÃO DO ÓBICE. AUSÊNCIA DE DOLO. DEVEDOR NÃO CONTUMAZ. NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO POR 6 MESES ALTERNADOS. PACIENTE PRIMÁRIO. ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. MEDIDA QUE SE IMPÕE. (HC n. 569.856/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 14/10/2022.) [+]

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. (AgInt no REsp n. 2.021.242/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IRPJ E IRRF. ISENÇÃO SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS NO BRASIL POR EMPRESA AÉREA INTERNACIONAL CONSTITUÍDA NA NOVA ZELÂNDIA. ART. 30 DO DECRETO-LEI 5.844/43 E ART. 85 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.430/96. EXIGÊNCIA DE IDÊNTICO TRATAMENTO PELO PAÍS ESTRANGEIRO À COMPANHIA ÁREA BRASILEIRA, SEJA POR LEGISLAÇÃO INTERNA OU POR ACORDO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NORMA ISENTIVA NESSE SENTIDO, MAS APENAS PREVISÃO DE POSSÍVEL ATO ADMINISTRATIVO DE ISENÇÃO A SER PRATICADO POR AUTORIDADE COMPETENTE (“COMISSÁRIO”) APÓS AVALIAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. RECURSO DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 0006532-42.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 13/10/2022, Intimação via sistema DATA: 14/10/2022) [+]

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. VALORES RELATIVOS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA PELAS OPERADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1024 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1049811). [+]

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EM SENTENÇA, A SER RECUPERADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E CSLL. HIPÓTESES DO ART. 1.022, I, II E III NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – IPTU dos exercícios de 2015, 2016 e 2018 – Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a isenção e a imunidade tributária da CDHU. 1) Cabimento da exceção de pré-executividade em execução fiscal para arguição de matéria de ordem pública, desde que não haja necessidade de dilação probatória – Precedentes do STJ. 2) Imunidade tributária – Não gozam as empresas públicas e sociedades de economia mista de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, de sorte que, estando a CDHU inserida nesta condição, sua natureza jurídica denuncia sua condição de contribuinte, não podendo se utilizar da imunidade sob o argumento de ter sua atividade vinculada ao Estado. 3) Alegação de isenção tributária – Lei Municipal nº 2.649/2006, que concedeu isenção à CDHU até a comercialização do conjunto habitacional – Município que se comprometeu a lançar os tributos em face dos mutuários beneficiados. De modo que, a despeito do registro imobiliário, o Município indicou o sujeito passivo da relação tributária mediante norma municipal, tornando ilegal a exigência dos tributos em face da CDHU. 4) Sucumbência recursal – Majoração dos honorários fixados em R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00 – Inteligência do § 11 do art. 85 do CPC – Sentença mantida, sob outro fundamento – Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1520006-97.2019.8.26.0127; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba – SAF – Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 15/10/2022; Data de Registro: 15/10/2022) [+]

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – Ação anulatória – IPTU dos exercícios de 2015 a 2020 – Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais – Recursos de ambas as partes. 1) Recurso da autora. 1.1) Afastada a alegação de nulidade da sentença. 1.2) Alegada inconstitucionalidade do art. 16, § 3º, da Lei nº 10.235/1986 – Questão que não fora objeto de discussão na instância de origem – Inovação recursal – Recurso não conhecido neste ponto. 1.3) Pretendida a não aplicação da Súmula 239 do STF – Cabimento – Discussão dos autos que não se limita a exercícios determinados, mas que também envolve a própria relação jurídico-tributária – Precedente do STJ. 2) Recurso da Municipalidade. 2.1) Afastada a alegação de nulidade da sentença. 2.2) Lançamentos anulados pela sentença – Valor venal do imóvel – Laudo pericial que concluiu pela existência de incorreções no “padrão construtivo” e no “fator de obsolescência” adotados pelo Fisco – Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais deste Tribunal. 3) Remessa necessária – Possibilidade da revisão dos lançamentos do IPTU para que seja feito tão somente o decote da parcela cobrada em excesso – Aplicação, por analogia, do entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Tema nº 226 – Precedentes, ademais, do STJ e desta 15ª Câmara no sentido de que o reconhecimento da inadequação da base de cálculo implica apenas na nulidade do lançamento correspondente aos valores cobrados em excesso. 4) Sucumbência recíproca – Pedido da autora que foi acolhido em parte – Redistribuição dos encargos da sucumbência, nos termos do art. 86 do CPC – Sentença ilíquida – Fixação do percentual dos honorários advocatícios em sede de liquidação, vedada a compensação – Inteligência dos artigos 85, §§ 4º, II, e 14, e 534 do CPC – Considera-se interposto o recurso oficial – Sentença parcialmente reformada – Recurso oficial parcialmente provido. Recurso da autora não conhecido em parte e parcialmente provido na parte remanescente. Recurso do Município improvido. (TJSP; Apelação Cível 1027733-61.2020.8.26.0053; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/10/2022; Data de Registro: 15/10/2022) [+]

APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória c.c. repetição de indébito – Taxa de limpeza pública, de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Ação julgada parcialmente procedente. 1) Taxa de limpeza pública (taxa de lixo) – Lei Municipal nº 2.288/1984, com alterações promovidas pela LC 185/2002 e pelo Decreto nº 5.779/2008 – Alteração do fato gerador da taxa de limpeza pública, passando a restringir exclusivamente à coleta e remoção de lixo domiciliar – Exigibilidade – Não se pode exigir que o Poder Público Municipal forme o preço milimetricamente vinculado a seu custo – Súmula Vinculante nº 19 do STF – Tese fixada em IRDR pelo 7º Grupo de Câmaras de Direito Público reconhecendo a higidez da cobrança. 2) Reconhecimento da inexigibilidade das taxas de serviços de bombeiros e de conservação de vias e logradouros – Não cabimento da aplicação da Súmula 239 do STF – Discussão dos autos não se limita a exercício determinado, mas sim à própria relação jurídico-tributária – Precedente desta 15ª Câmara de Direito Público, também oriundo do foro de Jaú – Recurso provido neste ponto. 3) Pretendida majoração da verba honorária para R$ 1.500,00, por equidade, diante do baixo valor da causa – Verba honorária fixada em R$ 800,00, considerando a baixa complexidade da demanda, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1003028-62.2019.8.26.0302; Relator (a): Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2022; Data de Registro: 15/10/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

TIT/SP . Ementa: ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O IMPOSTO, DEVIDO ATÉ O MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DOS BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO POR PERDA DE OBJETO.ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O IMPOSTO, DEVIDO ATÉ O MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DOS BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO POR PERDA DE OBJETO. [+]

ICMS – acusação de falta de pagamento do imposto por guia de recolhimentos especiais, devido até o momento do desembaraço aduaneiro dos bens importados do exterior. Lançamento com a finalidade de prevenir a decadência, ficando a exigibilidade suspensa em razão da concessão de tutela provisória (liminar) no Mandado de Segurança. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para limitar os juros de mora incidentes sobre imposto e multa à taxa SELIC, nos termos da nova redação da Súmula 10 deste Tribunal. Demais temas não conhecidos, em face da ausência de dissídio jurisprudencial e de precedente desta Câmara Superior. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26600/2022, de 11 de outubro de 2022. Ementa. ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica por shopping center – Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26564/2022, de 10 de outubro de 2022. Ementa. ICMS – Alíquota – Aquisições interestaduais de produtos resultantes do abate de gado bovino, em estado natural, resfriado ou congelado – Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. [+]

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98211, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias. Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nem obra composta de matérias diferentes ou constituída pela reunião de artigos diferentes, nos termos da RGI 3 b), nem mercadoria desmontada ou por montar, nos termos da RGI 2 a), geomembrana fabricada essencialmente em polietileno de alta densidade (PEAD), apresentada em rolos com dimensões que dependem da aplicação, juntamente com perfis de PEAD para ancoragem (engelock) e cordão de solda próprio para unir, no local da montagem, as folhas de geomembrana, para formar um reservatório, um duto de adução ou outra obra para acúmulo ou condução de líquidos sobre o solo. Os diversos elementos não são apresentados em uma mesma embalagem e têm quantidades e dimensões compatíveis com o projeto a ser construído. [+]