“Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a tecnologia, que o potencia em resultados. E altera-se o mundo social mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem das normas do Direito”.

Lourival Vilanova


CLIPPING DE NOTÍCIAS

 Confaz aprova alíquota fixa de ICMS para diesel a partir de abril. Novas alíquotas deverão valer a partir de abril de 2023, por conta da noventena [+]

 São Paulo Futebol Clube é isento de IRPJ e CSLL, decide Carf. Fazenda Nacional defendia equiparação do clube, uma entidade sem fins lucrativos, a uma sociedade empresarial [+]

 Governo federal zera alíquotas do PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo. Medida, publicada no DOU desta quarta-feira (21/12), vale entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026 [+]

 STF retoma julgamento sobre transferência de créditos de ICMS em fevereiro de 2023. Julgamento está suspenso desde 2 de maio de 2022 por um pedido de vista do ministro Nunes Marques [+]

 Contribuição social da agroindústria sobre a receita bruta é constitucional [+]

 Justiça afasta cobrança de IPTU de imóvel rural em área urbana. Há recentes precedentes de segunda instância favoráveis ao recolhimento do ITR, de competência da União [+]

 Comissão aprova regra para tributação de lucro de pessoas físicas com empresas offshore [+]

 STF poderá limitar multa por erros em dados fiscais. Corte discutirá imposição de teto em tese de repercussão geral [+]


ARTIGO

PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE: A ESSENCIALIDADE COMO CRITÉRIO CONSTITUCIONAL PARA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS, por Carolina Romanini Miguel

A breve análise do princípio da seletividade do ICMS indica tratar-se de uma faculdade conferida ao legislador das Unidades da Federação para fixar alíquota diferentes do ICMS.Porém, a discricionariedade conferida para o exercício desta competência tributária é limitada, estando sujeito o Poder Legislativo ao controle de constitucionalidade do STF, sob pena de se configurar o desvio de poder conferido pelo texto constitucional.Assim, caso o legislador opte por fixar alíquotas distintas para produtos e serviços sujeitos à incidência do ICMS, deverá pautar-se pelo critério da essencialidade. Esse conceito indeterminado terá sua legitimidade avaliada pelo Poder Judiciário segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade…

Carolina Romanini Miguel é Doutora em Direito Econômico e Financeiro pela USP, Mestre em Direito Tribu- tário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP, Advogada. [+]


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário 2. Lei 15.730/2016. 3. Alíquota do ICMS. Serviços de comunicação e de fornecimento de energia elétrica. Princípio da seletividade. Essencialidade. Art. 155, §2°, III, da Constituição Federal. 4. Aplicação da tese fixada no tema 745 da repercussão geral, no RE-RG 714.139-RG. Percentual superior à alíquota geral. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. 5. Ação direta julgada procedente, com declaração de inconstitucionalidade do art. 15, I, “a” e “b”, e III, “a”, da Lei 15.730/2016, do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Lei 16.489/2018.(ADI 7108, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022) [+]


TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS – TRF

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE IMÓVEL. LANÇAMENTO PRESUMIDO PELO ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL – 5002106-70.2020.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 16/12/2022, Intimação via sistema DATA: 24/12/2022) [+]


TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS – TJ

MANDADO DE SEGURANÇA – EXERCÍCIO DE 2022 – Inexigibilidade de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) – Inadmissibilidade – Princípios da anterioridade e nonagesimal devem ser observados em relação às normas instituidoras do tributo e não em relação ao diploma que veicula normas gerais – Observância do Tema nº 1.094 do STF – Instituição do tributo pela Lei Estadual nº 17.470/21 – LC nº 190/22 que apenas trata de normas gerais e não deve ser utilizada como marco temporal para fins de contagem da anterioridade tributária – Ausência de direito líquido e certo em afastar a cobrança no exercício de 2022. PEDIDO SUBSIDIÁRIO – ABRIL DE 2022 – Cobrança do DIFAL-ICMS a partir de 1º de abril de 2022 – Possibilidade – Criação de portal próprio com informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias – Inteligência do §4º, do art. 24-A, da LC nº 87/96, introduzido pela LC nº 190/22. DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO – Inadmissibilidade da declaração de restituição ou compensação – Súmulas nº 269 e 271 do STF – Concessão de mandado de segurança que não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito – Compensação que depende de lei estadual autorizativa, ainda não editada – Sentença reformada para conceder em parte a segurança. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1002202-02.2022.8.26.0053; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/12/2022; Data de Registro: 22/12/2022) [+]

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de Segurança. ITCMD. Base de cálculo. Aderindo à corrente majoritária, doravante sem ressalva a entendimento em contrário. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural. Não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano. Alterada, pelo Decreto 55002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador. Implicando aumento do valor do imposto, somente por lei, em sentido estrito, poderia ser definida. Código Tributário Nacional, artigo 97, II e § 1º. Por simples decreto não cabe tornar o imposto mais oneroso. Deve ser observado o critério legal anterior, que remete para a base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR federal, ainda que em termos de mínimo, que só poderia ser extrapolado com base em específica determinação legal. Questão que não envolve a competência conferida ao Estado para instituir o ITCMD, artigos 155, I, da Constituição Federal, 35, I e II e 38 do Código Tributário Nacional, mas a possibilidade de ignorar a disposição da lei estadual, pela mesma base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR, como limite mínimo, para instituir por decreto outro parâmetro de valor. Segurança concedida. Cumpre ressalvar a possibilidade de revisão da base de cálculo do imposto por arbitramento. Código Tributário Nacional, artigo 148, e Lei Estadual 10705/2000, artigo 11. Precedentes desta Corte. Provido o recurso do Estado e apenas em parte o reexame necessário.(TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1001087-11.2020.8.26.0539; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília – Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/12/2022; Data de Registro: 20/12/2022) [+]


ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO

CARF: Ementa(s).  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PELO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004. PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO. ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO (ACC) E DE CAMBIAIS ENTREGUES (ACE). DIREITO DE CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. [+]

CARF:Ementa(s).  ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVA MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PRO REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 9.INTIMAÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.234/72. NÃO SUJEIÇÃO. [+]


SOLUÇÕES DE CONSULTA TRIBUTÁRIAS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26881/2022, de 21 de dezembro de 2022. Ementa. ICMS – Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) – Mandioquinha. I. O produto mandioquinha não se encontra elencado expressamente nos incisos do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, razão pela qual a isenção não se aplica às operações com esse produto. [+]

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26914/2022, de 22 de dezembro de 2022. Ementa. ICMS – Aquisições de produtos de artesanato diretamente de artesãos paulistas por empresa optante pelo Simples Nacional – Diferimento – Anexo XXI do RICMS/2000. [+]


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. [+]

PORTARIA RFB Nº 266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui o Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui” como medida de promoção da cidadania fiscal. [+]